A gestão de condomínios vem se tornando cada dia mais complexa.
Todo ano são aprovadas novas Leis, surgem novas regulamentações, a burocracia não pára de aumentar, os prazos mudam, etc. etc., e com isso a responsabilidade do síndico aumenta proporcionalmente.
Portanto, para que não tenham surpresas com algum tipo de fiscalização, síndicos e administradores devem estar atentos e organizados em relação à contratação de serviços e aos prazos de alguns itens que devem ser revisados periodicamente e que têm inclusive exigência legal.
Síndico profissional
Anuência da assembleia é fundamental na contratação
Administrar e gerenciar um condomínio, atendendo a todas as necessidades dos moradores e arcando com os gastos condominiais, não é tarefa simples. Ainda mais quando não se tem o devido preparo para isso.
Não é surpresa que, segundo pesquisa realizada pelo SíndicoNet, a procura por síndicos profissionais aumentou 20% nos últimos 10 anos. Por muito tempo, o cargo era exercido por um condômino do prédio, mas sem remuneração, apenas com a isenção da taxa do condomínio.
Contudo, após a viabilidade de contratar um síndico profissional, a procura pelos especialistas tem aumentando, gerando grandes oportunidades em um ramo que carece de mão-de-obra qualificada.
O advento do Código Civil (art. 1.347) permitiu que surgisse a possibilidade de contratação de um síndico não proprietário. Isso beneficiou tanto o ramo de síndicos, quanto os condomínios, que passaram a ser gerenciados por profissionais capacitados que atuam de forma mais eficiente e responsável, sem deixar que vínculos pessoais possam interferir na administração”
Para os condomínios que desejam realizar a contratação de um gerenciador condominial profissional, é importante que levem o assunto à assembleia para a aprovação dos moradores.
“A eleição do sindico profissional costuma ser discutida previamente no conselho fiscal, mas nada impede que no ato da eleição de síndico o mesmo seja apresentado e eleito. O que irá imperar será a vontade da maioria. É fundamental que a contratação ocorra em assembleia e que, ao conselho, seja delegada a função de elaboração de um contrato de prestação de serviços, que não poderá limitar os poderes do síndico previstos em lei, ou vincularem a situações que contrariem a convenção”
O profissional deverá esclarecer qual o formato de trabalho proposto, o valor de remuneração que poderá ocorrer através de Pessoa Jurídica ou Física, o que é indiferente, desde que, no caso de PJ, seja emitida Nota Fiscal e, no caso de PF, seja emitido RPA com o devido recolhimento de 20% de INSS, por parte do tomador de serviço, e 11% do prestador.
É importante lembrar que o conselho só poderá rescindir o contrato se esse poder lhe foi conferido em assembleia. Caso contrário, com o desejo de suspender o mandato do síndico, deverá realizar-se uma assembleia para a discussão do tema para a aprovação dos moradores ou esperar que o profissional renuncie.
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